* CAP – Conselho de Autoridade Portuária 2m2c
Órgão consultivo da istração do porto, instituído por força do art. 20 da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, com as competências fixadas no art. 36 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
COMPETÊNCIA
Compete ao conselho de autoridade portuária sugerir:
§ alterações do regulamento de exploração do porto;
§ alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;
§ ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
§ medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto;
§ ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas;
§ medidas que visem estimular a competitividade; e
§ outras medidas e ações de interesse do porto.
Ao CAP compete, ainda, aprovar o seu regimento interno.
COMPOSIÇÃO
Em cada porto organizado, o CAP é constituído por membros titulares e respectivos suplentes do poder público, da classe empresarial e da classe dos trabalhadores portuários, sendo presidido por um membro da Secretaria de Portos da Presidência da República.
Os membros do conselho são indicados na forma da lei e designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República para um mandato de dois anos, itida a recondução uma única vez, por igual período.
* Comissão Paritária – OGMO
Instituída conforme art. 3 da Lei 12815/2013, para solucionar litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts 32, 33 e 35 da Lei 12815/2013.
Compete à Comissão Paritária, além das atribuições legais:
I – Apreciar, diligenciar e julgar as denúncias pertinentes apresentadas pelas partes envolvidas.
II – Classificar as infrações, estabelecer e graduar as penalidades previstas em lei neste instrumento, que deverão ser aplicadas pelo OGMO/Imbituba.
III – Julgar os recursos apresentados pelas partes com relação às penalidades que lhe forem aplicadas pelo OGMO/Imbituba, ratificando-as ou, se for o caso, retificando-as para anular ou adequar a punição imposta.
* Conselho de Supervisão – OGMO
Instituído pelo art. 38 da Lei 12815/2013. Tem como competência:
I – deliberar sobre a matéria contida no inciso V do caput do art. 32 (Art. 32, V – estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para o ao registro do trabalhador portuário avulso);
II – editar as normas a que se refere o art. 42 (Art. 42. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.); e
III – fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do órgão e solicitar informações sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou seus prepostos.
* Conselho Permanente de istração – OGMO
O Conselho Permanente de istração (CONSAD) é o órgão de istração do OGMO IMBITUBA responsável pela intermediação das relações da Assembleia Geral com a Diretoria Executiva, acompanhando e orientando as ações do Diretor Executivo.
* Conselho de Representantes – FENOP
Constituído pelos Delegados Representantes dos Sindicatos Filiados à Federação Nacional dos Operadores Portuários, é a instância máxima da estrutura hierárquica da Federação, tendo a atribuição de:
I – estabelecer as diretrizes gerais de ação da Federação e verificar a sua observância;
II – eleger o Conselho de istração e o Conselho Fiscal;
III – eleger ou designar representantes das atividades representadas;
IV – apreciar os recursos que lhe forem dirigidos;
V – deliberar sobre a tomada e aprovação das contas da Federação e a proposta orçamentária;
VI – reformar, sempre que a prática indique essa necessidade, o presente Estatuto ou os regulamentos que forem de sua competência;
VII – deliberar sobre qualquer assunto de interesse das atividades econômicas representadas.
* CONCIDADE
O Conselho das Cidades é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa que integra a estrutura do Ministério das Cidades e sua criação foi regulamentada a partir do 2004 com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU.
Um dos seus objetivos é viabilizar o debate em torno das políticas urbanas (incluindo aí a política habitacional, política de mobilidade urbana, política de saneamento ambiental) e é composto por diversos segmentos da sociedade (Ong’s, movimentos populares, entidades profissionais, acadêmicas e sindicais) e do poder público, permitindo, desta forma, a participação da sociedade civil no processo de tomada de decisões sobre as políticas executadas pelo Ministério das Cidades nas áreas de habitação, mobilidade urbana e transporte, saneamento ambiental e planejamento territorial.
* Conselho de Desenvolvimento Socioeconômico de Imbituba (DEL)
Modelo de gestão para o desenvolvimento de Imbituba e região, garantindo a continuidade de projetos de interesse da comunidade, em prol do desenvolvimento econômico sustentável do município. Esse é o Programa de Desenvolvimento Econômico Local – DEL.
O DEL cria uma plataforma de diálogo entre parceiros públicos, setor empresarial e atores não governamentais. Os resultados desse envolvimento são reflexo de um trabalho coletivo e colaborativo, aparecendo na forma do desenvolvimento local e sustentável.